Arquivo anual 16 de setembro de 2015

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O QUE É HIGIENE OCUPACIONAL ?

HIGIENE OCUPACIONAL

Palavra Higiene é de origem grega, significa hygeinos.  

Hygeinos significa “o que é saudável”.  Logo, aplicando esse conceito de saudável ao ambiente de trabalho, temos o termo Higiene do Trabalho.

Higiene Ocupacional, também conhecida como Higiene do Trabalho e Higiene Industrial, é a ciência e arte dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais que surgem no trabalho e que podem causar doenças e prejuízos à saúde dos trabalhadores e até mesmo da comunidade que circunda o trabalho.

Até meados século 19 a produtividade era valorizada em detrimento da saúde e até mesmo da vida do trabalhador. Isso vem mudando ao longo dos anos…

A partir da década de 50/60 surgem as primeiras tentativas sérias na área da Higiene do Trabalho, bem como o surgimento de legislações na área de segurança do trabalho.

Aos poucos o homem foi descobrindo que para atuar sobre as fontes de risco seria necessário quantificar o risco, e com isso a Higiene do Trabalho veio tomando forma e se tornando indispensáveis nas práticas de Segurança do Trabalho.

 

HIGIENE OCUPACIONAL OU SEGURANÇA DO TRABALHO?

– A segurança do trabalho lida com a prevenção e controle dos riscos das operações no trabalho.

– A higiene do trabalho lida com os riscos do ambiente na parte de avaliação do risco. Principalmente os que podem originar doenças ocupacionais.

 

EXPOSIÇÃO A PERIGO OU A RISCO?

Perigo:

Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes.

Perigo exposição ao risco.

Risco:

Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso.

Situação com possibilidade de causar danos.

Resumindo:

Perigo é a fonte geradora e o risco é a exposição a esta fonte.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DE HIGIENE OCUPACIONAL

A Higiene Ocupacional envolve:

– Contaminantes (poluentes) do ambiente de trabalho.

Objetivo: prevenir as doenças profissionais

Engenharia : atua diretamente na quantificação dos riscos do trabalho. Bem como, busca soluções para neutralizar os respectivos riscos da atividade.

– Medicina: pode atuar na quantificação, bem como no tratamento de doença e quantificações e relatórios dos agravos à saúde do trabalhador.

– Epidemiologia: é a ciência que estuda de forma quantitativa a distribuição dos fenômenos de saúde e doença, bem como a eficácia dos tratamentos no âmbito da saúde pública, além de estudar seus fatores causadores e determinantes.

– Toxicologia: é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias químicas sobre o organismo.

– Química: estuda as propriedades da matéria e ainda a forma como elas se comportam mediante o manuseio no ambiente de trabalho.

– Bioestatística: é a aplicação de ações estatísticas no campo biológico e médico. Essa ciência teve origem na contagem de fenômenos vitais como mortes, nascimentos, doentes, etc. Esse tipo de estatística sempre é feito de forma quantitativa.

 

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Treinamentos em Segurança do Trabalho

A equipe Engmet composta por Engenheiro de Segurança, Técnicos de Segurança e Psicóloga, estão ministrando Palestras e Cursos nas empresas parceiras.

Os cursos são ministrados nas próprias empresas solicitantes.

Os recursos utilizados são: Data show, apostilas, dinâmicas de grupo e mesa debates.

Ao final de cada curso os participantes e empresas recebem seus certificados.

Nosso papel é atuar reciclando a equipe de trabalho, para que os resultados políticos se concretizem.

A Engmet ministra cursos em todo o litoral norte – Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela.

Orçamento com valores acessíveis.

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COMO CARACTERIZAR A INSALUBRIDADE?

COMO PROVAR QUE O EMPREGADO TEM OU NÃO DIREITO A INSALUBRIDADE?

Adicional de insalubridade é uma remuneração que o trabalhador recebe por executar sua atividade em ambiente agressivo a sua saúde.

O valor corresponde a 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

Sabemos que existe uma discussão antiga sobre se o percentual relativo á insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário base, mas sabemos que a maioria das empresas que pagam o adicional o faz em cima do salário mínimo que é o que a CLT e a NR 15 determinam.

CONDIÇÕES PARA TER DIREITO A INSALUBRIDADE

Para ter direito a insalubridade, a situação do trabalhador no desempenho das suas atividades tem que satisfazer dois critérios:

Estar exposto a agentes agressivos no ambiente de trabalho.

Ter previsão legal: A exposição ao agente agressivo tem que estar acima do limite de tolerância previsto na NR15.

Mesmo que o trabalhador esteja exposto a um agente de risco extremamente agressivo ao organismo, mas, se tal exposição não está prevista na NR15 o trabalhador não terá direito ao adicional de insalubridade.

DEVER DA EMPRESA

O Laudo de Insalubridade trás segurança jurídica para a empresa, e isso não depende de dar positivo ou negativo.

Se o Laudo de Insalubridade der positivo, quer dizer apontar que a exposição ao agente agressivo está acima do limite de tolerância NR15 (acusar a necessidade do pagamento de insalubridade), a empresa já sabe o quanto terá que pagar e ainda, poderá estudar formas de neutralizar a exposição ao dado agente e assim cessar o pagamento do adicional de insalubridade.

Se o Laudo de Insalubridade der negativo, quer dizer, apontar que a exposição ao agente agressivo está abaixo do limite de Tolerância NR15 (acusar que o trabalhador não tem direito a receber o adicional), a empresa poderá cessar o pagamento do adicional imediatamente.

 

CONCLUSÃO

Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo á saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR15. A melhor forma de descobrir o nível da exposição é tendo na empresa o Laudo de Insalubridade que a Engenheiro de Segurança do Trabalho, como o Médico do Trabalho podem elaborar.

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Importância da CIPA

CIPA – OBRIGATORIEDADE

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, hoje mais facilmente na Norma Regulamentadora 5 (NR5), é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador.

Objetivos

Tem por objetivo básico fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho).

Composição

Nas empresas CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, isso é definido através do grau de risco + quantidade de funcionários de cada segmento, depois de definido o numero de representantes que farão parte da CIPA, é feito uma eleição no qual serão eleitos os representantes dos empregados.

E posteriormente o empregador designará seus representantes respeitando o grau de risco previsto na NR5 e na proporção de um por um, ou seja, para cada eleito um será indicado, assim se forem eleitos 10 representantes por votação, serão indicados outros 10 por parte do empregador.

Importante

Nas empresas onde o grau de risco + quantidade de funcionários não exige que tenha votação isso não isentará a empresa da obrigação de ter uma CIPA. Nesse caso o empregador irá designar uma pessoa que fará o Curso de CIPA e   representará a CIPA, esse tipo de cargo é conhecido como “designado da CIPA”.

A CIPA é o lugar do colaborador ativo, aquele que quer fazer a diferença dentro da organização.

Para que as CIPA´s estejam realmente a serviço da segurança e da saúde dos trabalhadores, é fundamental participarmos ativamente delas e estarmos sempre atentos para que elas não sejam apenas, uma bela fachada ou um mero cumprimento da lei.

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A importância do PCMSO

Através do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida domestica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o trabalhador e para o empregador.

Uma vez diagnosticada a doença domestica a empresa encaminha o funcionário para tratamento na rede pública ou privada, ou seja, a empresa não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional.

Para o trabalhador: Garantia de que na possibilidade do acidente ou doença de algo relacionado ao trabalho a empresa será responsabilizada e o trabalhador receberá o amparo que necessita.

Diagnostico precoce. O diagnostico precoce sempre favorece o tratamento da doença seja ela ocupacional ou não, o contrário também verdadeiro.

Para a empresa: Aumenta a chance de diagnosticar possíveis doenças antes que o trabalhador inicie as atividades. E isso garante que a empresa não será responsabilizada por doença que não tenha causa ocupacional.

PADRONIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSARIOS

O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar qual exame deverá se feito para cada função e risco específico. Isso aumenta a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho na empresa.

O PCMSO deve estar articulado aos outros programas da empresa, especialmente ao PPRA.

Levando em conta que a empresa pode se valer do PCMSO através do ASO para fazer um controle mais eficiente da saúde de quem contrata, seria inviável economizar nos exames e ter que provar depois que não é responsável por determinada doença do trabalho.

Um bom PCMSO só é possível a partir de um bom PPRA, já que PCMSO é feito a partir do PPRA.

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O QUE É ANÁLISE DE RISCO (APR)?

O QUE É ANÁLISE DE RISCO (APR)?

A análise de riscos é uma ação ou documento onde os riscos presentes no ambiente de trabalho serão identificados e analisados.

A análise de riscos pode tanto usar avaliações quantitativas ou qualitativas. O tipo a ser usado deverá levar em conta o objetivo final da análise de risco

PARA QUE A ANÁLISE DE RISCO SERVE?

Além de contribuir diretamente para trazer mais segurança ao ambiente de trabalho à análise de risco também serve de base para outros documentos e programas de segurança do trabalho.

Os riscos levantados na análise de risco podem ser usados por exemplos, no Grupo Homogêneo de Exposição – GHE, PPRA, PCMSO e outros.

– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); As análises de risco são parte importantíssima do PPRA. Quem segue nosso trabalho poderá ler aqui que “só é possível fazer um bom PPRA se fizermos uma boa leitura dos riscos presentes no ambiente de trabalho”. Se a análise de risco for “meia boca” toda gestão de segurança da empresa estará em perigo. Afinal, são os riscos levantados que determinam as medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas.

– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Normalmente o PCMSO é feito com base no PPRA, até por que, os dois programas precisam ter sincronia, precisam falar a mesma língua. Se a análise de risco do PPRA for feita de maneira relaxada, tanto PPRA quanto PCMSO estarão com sua eficiência seriamente comprometida.

– PCA (Programa de Conservação Auditiva); A partir da análise de risco na parte de ruído e mais os exames periódicos auditivos surge o PCA. Tudo começa em campo. Levantando os setores mais ruidosos da empresa e posteriormente o Médico do Trabalho em parceria com o setor de Audiometria dão direção ao PCA e as ações do PCA.

– PPR (Programa de Proteção Respiratória); Da mesma forma que ocorre com a parte auditiva ocorre com a parte de ruído, ou seja, tudo começa na avaliação (análise) dos riscos…

– EPI (Equipamento de Proteção Individual); A NR 6 é clara ao dizer que o empregador deve fornecer EPI adequado ao risco… Mas, como saberemos o tipo adequado ao risco se o levantamento de risco não ocorrer?

Eis aí um dos motivos pelo qual muita empresa fracassa na gestão dos EPIs da empresa… Se preocupam apenas em fornecer o EPI, mas, esquecem que ele precisa ser adequado ao risco da atividade!

Mais uma vez fica claro que o levantamento dos riscos é um ato muito importante, tanto na condução da gestão dos EPIs, bem como, na do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

– Economia financeira: A análise de risco propicia a empresa investir melhor seus esforços e dinheiro para buscar soluções para riscos e situações reais que poderiam causar acidentes e doenças reais. Evitando assim gastar dinheiro com itens desnecessários.

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Ordem de serviço – Segurança do trabalho

Ordem de Serviço é um documento de segurança do trabalho muito importante. Através dela determinamos as responsabilidades da empresa e dos empregados.
Hoje em dia o empregado tem bem mais direito do que tinha outrora, mesmo assim vale lembrar que ele continua tendo muitas obrigações no trabalho.
A Ordem de Serviço é uma ferramenta que possibilitam dentre outras coisas, mostrar as obrigações do empregado no que se refere à segurança no trabalho. Os cuidados que ele deve tomar consigo mesmo. Os cuidados que deve tomar para que seu trabalho não gere riscos para pessoas que interajam no mesmo ambiente.

PROVAR QUE FEZ

Como os profissionais da área de segurança do trabalho sabem, na segurança do trabalho não basta fazer, é preciso provar que fez.
A Ordem de Serviço é mais uma forma de provar que o empregado recebeu orientações quanto às medidas de segurança do trabalho. Esse tipo de prova pode salvar a empresa no caso do empregado alegar de alguma forma que não sabia do risco, ou que não recebeu orientações de segurança.

MOSTRE O QUE O TRABALHADOR ESTÁ ASSINANDO

Lembro aqui, como, aliás, sempre faço que a Ordem de Serviço não deva ser dada para que simplesmente o trabalhador a assine. Ele precisa entender o que está assinando, afinal, ele está assinando um papel que fala sobre sua segurança e saúde!
Nada mais normal do que essa Ordem de Serviço ser dado após uma apresentação oral coletiva (palestra) ou individual (conversa) em que são mostrados ao trabalhador os riscos a que ele está exposto, as medidas preventivas que a empresa adota e qual o papel dele no cumprimento das medidas…

ORDEM DE SERVIÇO PARA MESTRE DE OBRAS

Nossa intenção aqui não é ditar modelos! Portanto fique à vontade para alterar a Ordem de Serviço na medida da sua necessidade na sua empresa.
É até curioso notar que na construção civil mesmo dentro do mesmo segmento a mesma profissão pode assumir riscos bem particulares. Exemplo, o pedreiro… Imagine comigo… se ele trabalhar na construção de uma ponte estará exposto a riscos, mas, se ele trabalhar na construção de um edifício provavelmente estará exposto a riscos bem diferentes.