COMO CARACTERIZAR A INSALUBRIDADE?

porengmet

COMO CARACTERIZAR A INSALUBRIDADE?

COMO PROVAR QUE O EMPREGADO TEM OU NÃO DIREITO A INSALUBRIDADE?

Adicional de insalubridade é uma remuneração que o trabalhador recebe por executar sua atividade em ambiente agressivo a sua saúde.

O valor corresponde a 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

Sabemos que existe uma discussão antiga sobre se o percentual relativo á insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário base, mas sabemos que a maioria das empresas que pagam o adicional o faz em cima do salário mínimo que é o que a CLT e a NR 15 determinam.

CONDIÇÕES PARA TER DIREITO A INSALUBRIDADE

Para ter direito a insalubridade, a situação do trabalhador no desempenho das suas atividades tem que satisfazer dois critérios:

Estar exposto a agentes agressivos no ambiente de trabalho.

Ter previsão legal: A exposição ao agente agressivo tem que estar acima do limite de tolerância previsto na NR15.

Mesmo que o trabalhador esteja exposto a um agente de risco extremamente agressivo ao organismo, mas, se tal exposição não está prevista na NR15 o trabalhador não terá direito ao adicional de insalubridade.

DEVER DA EMPRESA

O Laudo de Insalubridade trás segurança jurídica para a empresa, e isso não depende de dar positivo ou negativo.

Se o Laudo de Insalubridade der positivo, quer dizer apontar que a exposição ao agente agressivo está acima do limite de tolerância NR15 (acusar a necessidade do pagamento de insalubridade), a empresa já sabe o quanto terá que pagar e ainda, poderá estudar formas de neutralizar a exposição ao dado agente e assim cessar o pagamento do adicional de insalubridade.

Se o Laudo de Insalubridade der negativo, quer dizer, apontar que a exposição ao agente agressivo está abaixo do limite de Tolerância NR15 (acusar que o trabalhador não tem direito a receber o adicional), a empresa poderá cessar o pagamento do adicional imediatamente.

 

CONCLUSÃO

Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo á saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR15. A melhor forma de descobrir o nível da exposição é tendo na empresa o Laudo de Insalubridade que a Engenheiro de Segurança do Trabalho, como o Médico do Trabalho podem elaborar.

Sobre o Autor

engmet administrator