Desde 1º de Janeiro de 2004 está em vigor a Lei do Ministério da Previdência Social regida pela Instrução Normativa INSS/DC-99 de 05/12/03, obrigando as empresas, independente do tamanho e número de funcionários, a entregar aos seus empregados no ato de suas demissões ou sempre que solicitarem, o PPP – Perfil Profisiográfico Previdenciário.
O PPP é um histórico das atividades de cada empregado na sua empresa, para comprovação ou não de agentes nocivos á saúde, para fins de aposentadoria junto ao INSS.
A Engmet, para atender as necessidades dos empresários e seus funcionários, presta um serviço de ASSESSORIA com qualidade, visando o bem estar de todos os envolvidos.
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