Quem será obrigatório a enviar informações ao e-social?
De acordo com a Portaria Conjunta n° 71, de 29 de Junho de 2021, estabelecido pelo Cronograma do E-social, desde 13/10/2021, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (Grupo 1) estão obrigadas a enviar as informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
As empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, optantes ou não pelo Simples Nacional (Grupo 2 e 3), desde 10/01/2022 estão obrigadas a enviar as informações.
As empresas do Grupo 4 sendo órgãos públicos e organizações internacionais, inicia suas obrigatoriedades 11/07/2022 a enviar suas informações.
De acordo com as datas estabelecidas, deverão ser enviados os eventos até dia 15 do mês subsequente referente ao mês anterior.
Envio dos Eventos: S2210, S2220 e S2240.
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
- • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
- • Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
- • Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
- • Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identifica os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, os eventos de SST não é obrigatório o envio dos eventos de SST.
Qual o prazo para o envio dos eventos?
Após a data de início de cada Grupo (1, 2, 3 e 4), será gerado o arquivo XML de cada evento e será enviado ao Sistema do Governo e sendo disponibilizado um número de recibo de entrega. O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional.
Quais documentos necessários para envio dos eventos SST?
De acordo com sua especificação e analise do profissional da área tais documentos podem ser exigidos para envio das informações, sendo eles: PCMSO e ASO (NR07), PGR e GRO, LTCAT.