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O QUE É HIGIENE OCUPACIONAL ?

HIGIENE OCUPACIONAL

Palavra Higiene é de origem grega, significa hygeinos.  

Hygeinos significa “o que é saudável”.  Logo, aplicando esse conceito de saudável ao ambiente de trabalho, temos o termo Higiene do Trabalho.

Higiene Ocupacional, também conhecida como Higiene do Trabalho e Higiene Industrial, é a ciência e arte dedicada ao reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais que surgem no trabalho e que podem causar doenças e prejuízos à saúde dos trabalhadores e até mesmo da comunidade que circunda o trabalho.

Até meados século 19 a produtividade era valorizada em detrimento da saúde e até mesmo da vida do trabalhador. Isso vem mudando ao longo dos anos…

A partir da década de 50/60 surgem as primeiras tentativas sérias na área da Higiene do Trabalho, bem como o surgimento de legislações na área de segurança do trabalho.

Aos poucos o homem foi descobrindo que para atuar sobre as fontes de risco seria necessário quantificar o risco, e com isso a Higiene do Trabalho veio tomando forma e se tornando indispensáveis nas práticas de Segurança do Trabalho.

 

HIGIENE OCUPACIONAL OU SEGURANÇA DO TRABALHO?

– A segurança do trabalho lida com a prevenção e controle dos riscos das operações no trabalho.

– A higiene do trabalho lida com os riscos do ambiente na parte de avaliação do risco. Principalmente os que podem originar doenças ocupacionais.

 

EXPOSIÇÃO A PERIGO OU A RISCO?

Perigo:

Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes.

Perigo exposição ao risco.

Risco:

Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso.

Situação com possibilidade de causar danos.

Resumindo:

Perigo é a fonte geradora e o risco é a exposição a esta fonte.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DE HIGIENE OCUPACIONAL

A Higiene Ocupacional envolve:

– Contaminantes (poluentes) do ambiente de trabalho.

Objetivo: prevenir as doenças profissionais

Engenharia : atua diretamente na quantificação dos riscos do trabalho. Bem como, busca soluções para neutralizar os respectivos riscos da atividade.

– Medicina: pode atuar na quantificação, bem como no tratamento de doença e quantificações e relatórios dos agravos à saúde do trabalhador.

– Epidemiologia: é a ciência que estuda de forma quantitativa a distribuição dos fenômenos de saúde e doença, bem como a eficácia dos tratamentos no âmbito da saúde pública, além de estudar seus fatores causadores e determinantes.

– Toxicologia: é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias químicas sobre o organismo.

– Química: estuda as propriedades da matéria e ainda a forma como elas se comportam mediante o manuseio no ambiente de trabalho.

– Bioestatística: é a aplicação de ações estatísticas no campo biológico e médico. Essa ciência teve origem na contagem de fenômenos vitais como mortes, nascimentos, doentes, etc. Esse tipo de estatística sempre é feito de forma quantitativa.

 

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Importância da CIPA

CIPA – OBRIGATORIEDADE

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, hoje mais facilmente na Norma Regulamentadora 5 (NR5), é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador.

Objetivos

Tem por objetivo básico fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho).

Composição

Nas empresas CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, isso é definido através do grau de risco + quantidade de funcionários de cada segmento, depois de definido o numero de representantes que farão parte da CIPA, é feito uma eleição no qual serão eleitos os representantes dos empregados.

E posteriormente o empregador designará seus representantes respeitando o grau de risco previsto na NR5 e na proporção de um por um, ou seja, para cada eleito um será indicado, assim se forem eleitos 10 representantes por votação, serão indicados outros 10 por parte do empregador.

Importante

Nas empresas onde o grau de risco + quantidade de funcionários não exige que tenha votação isso não isentará a empresa da obrigação de ter uma CIPA. Nesse caso o empregador irá designar uma pessoa que fará o Curso de CIPA e   representará a CIPA, esse tipo de cargo é conhecido como “designado da CIPA”.

A CIPA é o lugar do colaborador ativo, aquele que quer fazer a diferença dentro da organização.

Para que as CIPA´s estejam realmente a serviço da segurança e da saúde dos trabalhadores, é fundamental participarmos ativamente delas e estarmos sempre atentos para que elas não sejam apenas, uma bela fachada ou um mero cumprimento da lei.

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O QUE É ANÁLISE DE RISCO (APR)?

O QUE É ANÁLISE DE RISCO (APR)?

A análise de riscos é uma ação ou documento onde os riscos presentes no ambiente de trabalho serão identificados e analisados.

A análise de riscos pode tanto usar avaliações quantitativas ou qualitativas. O tipo a ser usado deverá levar em conta o objetivo final da análise de risco

PARA QUE A ANÁLISE DE RISCO SERVE?

Além de contribuir diretamente para trazer mais segurança ao ambiente de trabalho à análise de risco também serve de base para outros documentos e programas de segurança do trabalho.

Os riscos levantados na análise de risco podem ser usados por exemplos, no Grupo Homogêneo de Exposição – GHE, PPRA, PCMSO e outros.

– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); As análises de risco são parte importantíssima do PPRA. Quem segue nosso trabalho poderá ler aqui que “só é possível fazer um bom PPRA se fizermos uma boa leitura dos riscos presentes no ambiente de trabalho”. Se a análise de risco for “meia boca” toda gestão de segurança da empresa estará em perigo. Afinal, são os riscos levantados que determinam as medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas.

– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Normalmente o PCMSO é feito com base no PPRA, até por que, os dois programas precisam ter sincronia, precisam falar a mesma língua. Se a análise de risco do PPRA for feita de maneira relaxada, tanto PPRA quanto PCMSO estarão com sua eficiência seriamente comprometida.

– PCA (Programa de Conservação Auditiva); A partir da análise de risco na parte de ruído e mais os exames periódicos auditivos surge o PCA. Tudo começa em campo. Levantando os setores mais ruidosos da empresa e posteriormente o Médico do Trabalho em parceria com o setor de Audiometria dão direção ao PCA e as ações do PCA.

– PPR (Programa de Proteção Respiratória); Da mesma forma que ocorre com a parte auditiva ocorre com a parte de ruído, ou seja, tudo começa na avaliação (análise) dos riscos…

– EPI (Equipamento de Proteção Individual); A NR 6 é clara ao dizer que o empregador deve fornecer EPI adequado ao risco… Mas, como saberemos o tipo adequado ao risco se o levantamento de risco não ocorrer?

Eis aí um dos motivos pelo qual muita empresa fracassa na gestão dos EPIs da empresa… Se preocupam apenas em fornecer o EPI, mas, esquecem que ele precisa ser adequado ao risco da atividade!

Mais uma vez fica claro que o levantamento dos riscos é um ato muito importante, tanto na condução da gestão dos EPIs, bem como, na do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

– Economia financeira: A análise de risco propicia a empresa investir melhor seus esforços e dinheiro para buscar soluções para riscos e situações reais que poderiam causar acidentes e doenças reais. Evitando assim gastar dinheiro com itens desnecessários.