A Engmet visando as necessidades de seus clientes, implantou mais uma prestação de serviços para melhor atendê-los.
Os escritórios de Caraguatatuba e São Sebastião estão disponibilizando os EXAMES DE AUDIOMETRIA.
Para a realização dos mesmos é só providenciar os agendamentos.
“INOVAÇÃO E ADEQUAÇÃO VISANDO MELHOR ATENDIMENTO”
Desde 1º de Janeiro de 2004 está em vigor a Lei do Ministério da Previdência Social regida pela Instrução Normativa INSS/DC-99 de 05/12/03, obrigando as empresas, independente do tamanho e número de funcionários, a entregar aos seus empregados no ato de suas demissões ou sempre que solicitarem, o PPP – Perfil Profisiográfico Previdenciário.
O PPP é um histórico das atividades de cada empregado na sua empresa, para comprovação ou não de agentes nocivos á saúde, para fins de aposentadoria junto ao INSS.
A Engmet, para atender as necessidades dos empresários e seus funcionários, presta um serviço de ASSESSORIA com qualidade, visando o bem estar de todos os envolvidos.
A Engmet pretende investir mais em treinamentos nas empresas.
Utilizando o potencial humano de cada empresa, lapidando as características de personalidade, orientando nas tomadas de decisão, aflorando a criatividade, buscando aperfeiçoar o seu funcionário para o sucesso da sua empresa.
Estão divulgando o seguinte pela internet – Você sabe qual a diferença entre um funcionário e um colaborador?
Colaborador é a palavra do momento.
Ouçam a resposta.
“Funcionário – é aquele que funciona sempre.”
“Colaborador – é aquele que colabora quando quer.”
Colaboradores?
“A mão de obra está cada vez mais difícil”.
“Não se encontram pessoas qualificadas”.
“Não temos pessoas comprometidas com a empresa”.
Estas afirmações podem ser trabalhadas através de treinamentos, palestras, cursos, dinâmicas de grupo, etc.
Vamos mudar a regra do jogo?
A Engmet está pronta para ajudar os empresários a aceitarem mais este desafio.
Investindo na equipe de trabalho, você estará investindo na qualidade da sua empresa, na fidelidade de seus clientes.
A propaganda positiva está perdendo espaço para a propaganda negativa. Consulte-nos para juntos buscarmos as soluções.
A equipe Engmet composta por Engenheiro de Segurança, Técnicos de Segurança e Psicóloga, estão ministrando Palestras e Cursos nas empresas parceiras.
Os cursos são ministrados nas próprias empresas solicitantes.
Os recursos utilizados são: Data show, apostilas, dinâmicas de grupo e mesa debates.
Ao final de cada curso os participantes e empresas recebem seus certificados.
Nosso papel é atuar reciclando a equipe de trabalho, para que os resultados políticos se concretizem.
A Engmet ministra cursos em todo o litoral norte – Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela.
Orçamento com valores acessíveis.
Consulte – nos.
CLIQUE AQUI para solicitar um orçamento.
Adicional de insalubridade é uma remuneração que o trabalhador recebe por executar sua atividade em ambiente agressivo a sua saúde.
O valor corresponde a 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Sabemos que existe uma discussão antiga sobre se o percentual relativo á insalubridade incide sobre o salário mínimo ou sobre o salário base, mas sabemos que a maioria das empresas que pagam o adicional o faz em cima do salário mínimo que é o que a CLT e a NR 15 determinam.
Para ter direito a insalubridade, a situação do trabalhador no desempenho das suas atividades tem que satisfazer dois critérios:
Estar exposto a agentes agressivos no ambiente de trabalho.
Ter previsão legal: A exposição ao agente agressivo tem que estar acima do limite de tolerância previsto na NR15.
Mesmo que o trabalhador esteja exposto a um agente de risco extremamente agressivo ao organismo, mas, se tal exposição não está prevista na NR15 o trabalhador não terá direito ao adicional de insalubridade.
O Laudo de Insalubridade trás segurança jurídica para a empresa, e isso não depende de dar positivo ou negativo.
Se o Laudo de Insalubridade der positivo, quer dizer apontar que a exposição ao agente agressivo está acima do limite de tolerância NR15 (acusar a necessidade do pagamento de insalubridade), a empresa já sabe o quanto terá que pagar e ainda, poderá estudar formas de neutralizar a exposição ao dado agente e assim cessar o pagamento do adicional de insalubridade.
Se o Laudo de Insalubridade der negativo, quer dizer, apontar que a exposição ao agente agressivo está abaixo do limite de Tolerância NR15 (acusar que o trabalhador não tem direito a receber o adicional), a empresa poderá cessar o pagamento do adicional imediatamente.
Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo á saúde) e que tal exposição esteja acima do limite de tolerância descrito na NR15. A melhor forma de descobrir o nível da exposição é tendo na empresa o Laudo de Insalubridade que a Engenheiro de Segurança do Trabalho, como o Médico do Trabalho podem elaborar.
Através do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida domestica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o trabalhador e para o empregador.
Uma vez diagnosticada a doença domestica a empresa encaminha o funcionário para tratamento na rede pública ou privada, ou seja, a empresa não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional.
Para o trabalhador: Garantia de que na possibilidade do acidente ou doença de algo relacionado ao trabalho a empresa será responsabilizada e o trabalhador receberá o amparo que necessita.
Diagnostico precoce. O diagnostico precoce sempre favorece o tratamento da doença seja ela ocupacional ou não, o contrário também verdadeiro.
Para a empresa: Aumenta a chance de diagnosticar possíveis doenças antes que o trabalhador inicie as atividades. E isso garante que a empresa não será responsabilizada por doença que não tenha causa ocupacional.
PADRONIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSARIOS
O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar qual exame deverá se feito para cada função e risco específico. Isso aumenta a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho na empresa.
O PCMSO deve estar articulado aos outros programas da empresa, especialmente ao PPRA.
Levando em conta que a empresa pode se valer do PCMSO através do ASO para fazer um controle mais eficiente da saúde de quem contrata, seria inviável economizar nos exames e ter que provar depois que não é responsável por determinada doença do trabalho.
Um bom PCMSO só é possível a partir de um bom PPRA, já que PCMSO é feito a partir do PPRA.
Ordem de Serviço é um documento de segurança do trabalho muito importante. Através dela determinamos as responsabilidades da empresa e dos empregados.
Hoje em dia o empregado tem bem mais direito do que tinha outrora, mesmo assim vale lembrar que ele continua tendo muitas obrigações no trabalho.
A Ordem de Serviço é uma ferramenta que possibilitam dentre outras coisas, mostrar as obrigações do empregado no que se refere à segurança no trabalho. Os cuidados que ele deve tomar consigo mesmo. Os cuidados que deve tomar para que seu trabalho não gere riscos para pessoas que interajam no mesmo ambiente.
Como os profissionais da área de segurança do trabalho sabem, na segurança do trabalho não basta fazer, é preciso provar que fez.
A Ordem de Serviço é mais uma forma de provar que o empregado recebeu orientações quanto às medidas de segurança do trabalho. Esse tipo de prova pode salvar a empresa no caso do empregado alegar de alguma forma que não sabia do risco, ou que não recebeu orientações de segurança.
Lembro aqui, como, aliás, sempre faço que a Ordem de Serviço não deva ser dada para que simplesmente o trabalhador a assine. Ele precisa entender o que está assinando, afinal, ele está assinando um papel que fala sobre sua segurança e saúde!
Nada mais normal do que essa Ordem de Serviço ser dado após uma apresentação oral coletiva (palestra) ou individual (conversa) em que são mostrados ao trabalhador os riscos a que ele está exposto, as medidas preventivas que a empresa adota e qual o papel dele no cumprimento das medidas…
Nossa intenção aqui não é ditar modelos! Portanto fique à vontade para alterar a Ordem de Serviço na medida da sua necessidade na sua empresa.
É até curioso notar que na construção civil mesmo dentro do mesmo segmento a mesma profissão pode assumir riscos bem particulares. Exemplo, o pedreiro… Imagine comigo… se ele trabalhar na construção de uma ponte estará exposto a riscos, mas, se ele trabalhar na construção de um edifício provavelmente estará exposto a riscos bem diferentes.
“PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
O PPRA é um documento fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos Ambientais feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.