O PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem o objetivo de analisar junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) os exames para cada função.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da integridade e saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.